Visitando o Direito Canônico
Caros amigos, o presente texto é um resumo da obra "DIREITO ECLESIAL: instrumento da justiça do Reino" de Roberto Natali Starlino. A obra trata do Direito Canônico da Igreja Católica Apostólica Romana. Tal Direito “surge no início do século XII” (p. 21). O direito eclesial, como também é chamado, é um instrumento da justiça do Reino pregado e testemunhado por Jesus de Nazaré. Está intrinsecamente ligado à justiça. Esta, pois, é o “fundamento do direito”, o “plano de Deus” e o “nome de Deus” (p. 21). O “direito visa a humanização” (p. 23) e em “nível de fé cristã, é o que Deus quer, seu desejo, sua vontade e seu mandamento dado aos seres humanos pela iniciativa do próprio Senhor” (p. 27). No Direito Canônico a pessoa humana tem primazia que “é, por um lado, real e, por outro, ideal, uma constatação e uma conquista” (p. 28). O Direito Canônico atual está marcado fortemente por João Paulo II que o promulgou em 1983 e o interpretou em várias ocasiões. Para ele, “o Dire...